AUDIÇÃO DO MINISTRO DO AMBIENTE, DE 27 DE SETEMBRO, NA COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER LOCAL E HABITAÇÃO
29/09/2016
Na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação da Assembleia da República de 27 de setembro, foi realizada a audição do Ministro do Ambiente João Pedro Matos Fernandes, tendo este feito uma intervenção inicial que incluiu informação e posições sobre os Serviços de Água e a Economia Circular, para além de outras matérias.
Mais especificamente sobre os Serviços de Água, o Ministro deixou algumas palavras sobre os desenvolvimentos que se têm verificado no setor, principalmente no que diz respeito à revisão da reestruturação dos Sistemas de distribuição de Águas. O Ministro, acompanhado pelos seus Secretários de Estado, falou no decreto-lei aprovado na última quinta-feira, 22 de setembro, em Conselho de Ministros, relativo à criação dos novos sistemas de gestão multimunicipal a partir da cisão dos anteriores sistemas existentes.
João Pedro Matos Fernandes não se coibiu de deixar algumas reflexões sobre a obrigação legal de estes novos sistemas serem aprovados em Assembleia Geral dos sistemas atuais e a participação dos novos acionistas municipais ter de ser deixada à consideração e votação das Assembleias Municipais de cada Autarquia.
No desenrolar da sua intervenção o responsável governamental pelo Ambiente falou da necessidade de arranjar modelos de financiamentos de sustentabilidade com base na solidariedade regional e no princípio da transversalidade e universalidade. É nessa base que o Ministro se refere ao financiamento do Fundo Ambiental e ao aumento de meio cêntimo por metro cúbico da TRH (Taxa de Recursos Hídricos), como instrumentos para manter ou baixar as tarifas da água, de forma a manter a coesão social e territorial.
Para além de outros assuntos, o Ministro João Pedro Matos Fernandes, reafirmou a reversão dos sistemas de gestão de água do Douro e Paiva, Simdouro e Simarsul, bem como a continuidade da liberdade de decisão de cada entidade gestora em aplicar ou não uma tarifa social.