Já está disponível (
aqui) a sessão gravada do webinar “Resiliência dos Sistemas de Abastecimento de Água: Enquadramento Legal e Desafios Operacionais”, realizado, a 30 de abril, pela Comissão Especializada de Qualidade da Água (CEQA) da APDA em estreita colaboração com a ERSAR.
A iniciativa visou a reflexão sobre a reflexão da transposição da Diretiva Europeia relativa à resiliência das entidades críticas (Diretiva REC), transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei nº 22 de 2025 (19 de março) ,que assume particular relevância para o setor da água, ao estabelecer novas exigências de preparação, proteção e resposta perante riscos que ameaçam a continuidade dos serviços essenciais.
Os trabalhos arrancaram com as intervenções de Rui Sancho, Coordenador da CEQA, que fez um enquadramento do webinar, e Ana Rita Tavares, membro ativo da Comissão, que apresentou as principais conclusões do encontro sobre a resiliência dos sistemas de abastecimento de água, realizado pela CEQA, a 3 de junho de 2025, em Mafra.
Perante os desafios crescentes do setor, como as alterações climáticas, os eventos extremos, os ciberataques, as ameaças terroristas e as perturbações nas cadeias globais de fornecimento, Ana Rita Tavares alertou para a existência de fragilidades no sector ao nível do planeamento, identificação de fornecedores críticos e segurança física.
Para fortalecer a capacidade de resposta das entidades gestoras, foram apontados cinco eixos estratégicos:
- gestão holística da resiliência;
- reforço da cibersegurança;
- redundância e segurança da cadeia de fornecimento;
- cooperação e articulação entre entidades;
- inovação e adaptação organizacional.
Luís Simas, do Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração da ERSAR, destacou a importância da resiliência dos sistemas de abastecimento de água, sublinhando que acontecimentos recentes, como o Apagão Elétrico, a 28 de abril de 2025, e a Tempestade Kristin, a 28 de janeiro deste ano, evidenciaram a vulnerabilidade do setor. Salientou ainda o valor essencial da água, não apenas do ponto de vista económico, mas sobretudo enquanto recurso vital, recordando que, apesar do crescimento populacional, a quantidade de água disponível no planeta permanece a mesma.
Na sua intervenção, referiu também o impacto do ciclo urbano da água em questões como a desigualdade de género, a pobreza e o desenvolvimento económico e social, lembrando que a água é frequentemente motivo de conflitos entre países. Defendeu, por isso, que uma gestão eficiente deste recurso depende de boa governação, cooperação internacional, financiamento adequado e estabilidade política entre os países que partilham recursos hídricos.
Luís Simas considerou ainda que Portugal registou uma evolução significativa nos últimos 20 anos na vertente de
safety, graças a um quadro regulatório sólido. Contudo, ao nível da
security, embora existam iniciativas em desenvolvimento, persistem níveis de maturidade muito desiguais, sobretudo nos sistemas em baixa e na área da segurança e resiliência operacional.
Relativamente ao quadro regulatório da ERSAR, Luís Simas destacou que o em vigor inclui um índice abrangente de segurança e resiliência, baseado em áreas como governança, avaliação de risco, planeamento, comunicação e capacidade de resposta a situações imprevistas.
A nível nacional e tendo o setor evoluído de uma lógica de recomendações para uma lógica de regulamentação obrigatória, destacou três diplomas relativos à segurança e resiliência do mesmo:
- Decreto-Lei n.º 43/2020, relativo ao Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, que define a preparação dos setores críticos, a capacitação das entidades e o esclarecimento das populações.
- Decreto-Lei n.º 22/2025, que transpõe a Diretiva REC (UE 2022/2557) para o direito nacional e que tem como principais diretrizes as seguintes:
- cada entidade deve elaborar o seu próprio plano de resiliência;
- o plano não deve ser produzido por entidades externas;
- o Plano de Segurança integra o Plano de Resiliência;
- existência de agentes de ligação;
- nem todas as entidades do setor serão classificadas como entidades críticas.
- Decreto-Lei n.º 125/2025, ou seja, o regime jurídico da cibersegurança que transpõe a Diretiva UE 2022/2555, sendo aplicável a todo o setor, incluindo tutelas de regulação.
De assinalar que os diplomas acima referidos resultam da decisão da União Europeia em priorizar a capacidade de resposta do setor da água, articulando resiliência física com a cibersegurança.
Sublinhou igualmente a relevância dos Planos de Segurança da Água e dos programas Krítica e de Proteção do Conhecimento, promovidos pelo SIS, enquanto instrumentos fundamentais de prevenção e gestão do risco.
A concluir, defendeu a importância da partilha de conhecimento, da preparação, do treino e da realização de exercícios, reforçando que “o melhor improviso dá muito trabalho”. Entre as principais recomendações, destacou a valorização da experiência adquirida, a necessidade de os operadores saberem trabalhar em modo automático e manual, o reforço da resiliência energética e a existência de meios alternativos de comunicação.
Como contributo final, apelou à utilização da regulação como catalisador de boas práticas e à criação de uma entidade capaz de coordenar estrategicamente o setor da água em Portugal.