Qualidade da Água: Mais Regulação, Mais Responsabilidade e Mais Confiança
A recente aprovação, pelo Conselho de Ministros, de alterações ao regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano constitui mais um passo na consolidação de um modelo regulatório que coloca a proteção da saúde pública, a prevenção do risco e a confiança dos consumidores no centro das políticas públicas da água.
À primeira vista, poder-se-á considerar que estamos perante um conjunto de ajustamentos técnicos ou procedimentais. No entanto, uma análise mais aprofundada permite concluir que as alterações agora aprovadas refletem uma transformação mais profunda na forma como a União Europeia e os Estados-Membros encaram a gestão da qualidade da água para consumo humano.
Durante décadas, o paradigma assentou essencialmente na monitorização dos resultados obtidos à saída das torneiras dos consumidores. Hoje, a abordagem é substancialmente diferente. O foco deslocou-se para a prevenção, para a avaliação sistemática do risco e para o controlo de toda a cadeia de abastecimento, desde a origem da água até ao consumidor final. Trata-se de uma evolução coerente com a Diretiva (UE) 2020/2184 e com o Decreto-Lei n.º 69/2023, que introduziram uma visão integrada da segurança da água baseada na gestão do risco.
Neste contexto, merece particular destaque a manutenção da obrigatoriedade de submissão dos Programas de Controlo da Qualidade da Água à ERSAR. Embora muitas entidades gestoras já desenvolvam há vários anos práticas de monitorização robustas e alinhadas com elevados padrões técnicos, esta medida reforça a uniformização de procedimentos, promove a transparência e contribui para uma maior consistência regulatória em todo o território nacional.
Igualmente relevante é a revisão dos parâmetros considerados na avaliação de risco dos sistemas de abastecimento. Os desafios atuais são substancialmente diferentes daqueles que existiam há duas ou três décadas. A emergência de novos contaminantes, a crescente preocupação com micropoluentes e substâncias persistentes, as alterações climáticas e a maior vulnerabilidade dos sistemas a fenómenos extremos exigem metodologias de avaliação permanentemente atualizadas. A qualidade da água não pode ser encarada como um dado adquirido; é um processo contínuo de vigilância, adaptação e melhoria.
Particularmente significativa é também a preocupação com os materiais e produtos que entram em contacto com a água destinada ao consumo humano. Muitas vezes, o debate sobre a qualidade da água centra-se apenas na captação, no tratamento ou na distribuição. Contudo, a segurança da água depende igualmente da qualidade dos matérias aplicados como são as tubagens, reservatórios, acessórios, revestimentos, equipamentos ao longo de todo o sistema. A imposição de requisitos mínimos de higiene e a proibição da colocação no mercado de produtos que não cumpram esses requisitos (Regulamento nº 976/2025 de 7 de agosto), constituem medidas que reforçam a proteção da saúde pública e promovem uma maior confiança dos consumidores.
Mas importa reconhecer que estas novas exigências trazem consigo desafios operacionais e financeiros relevantes. O reforço dos programas de monitorização, a necessidade de atualização tecnológica, a adaptação de procedimentos e a crescente complexidade dos processos de avaliação de risco, exigem recursos humanos qualificados, investimento continuado e capacidade técnica instalada.
É precisamente aqui que emerge uma questão que o setor da água em Portugal não pode continuar a adiar: a necessidade de garantir condições económicas e financeiras que permitam às entidades gestoras cumprir as crescentes exigências regulatórias sem comprometer a sustentabilidade dos serviços. Exigir mais qualidade, mais controlo e mais segurança é legítimo e desejável. Contudo, essas exigências devem ser acompanhadas por políticas públicas que assegurem a capacidade de investimento necessária para as concretizar.
Portugal apresenta, hoje, indicadores de qualidade da água para consumo humano que se encontram entre os melhores da Europa, resultado de décadas de investimento, profissionalização do setor e compromisso das entidades gestoras. Esse património coletivo não pode ser dado como adquirido. Pelo contrário, deve ser continuamente reforçado e valorizado.
A nova legislação deve, por isso, ser encarada não apenas como um conjunto de obrigações adicionais, mas como uma oportunidade para consolidar uma cultura de prevenção, inovação e melhoria contínua. Num contexto marcado pelas alterações climáticas, pela crescente pressão sobre os recursos hídricos e pelo aparecimento de novos riscos ambientais, a confiança dos cidadãos na água da torneira continuará a ser um dos ativos mais valiosos do setor.
E essa confiança constrói-se todos os dias, através do rigor técnico, da competência das entidades gestoras, da eficácia da regulação e da capacidade coletiva de antecipar os desafios antes que estes se transformem em problemas.
Porque garantir água segura não é apenas cumprir a lei. É proteger a saúde pública, salvaguardar a confiança dos cidadãos e assegurar uma das mais importantes conquistas civilizacionais do nosso tempo.
O Conselho Diretivo da APDA